A recusa dos planos de saúde em custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas é uma realidade que afeta milhares de pacientes no Brasil. Após vencer a obesidade com a cirurgia bariátrica, muitos enfrentam problemas sérios devido ao excesso de pele — que não é apenas uma questão estética, mas de saúde e dignidade.
Mas afinal, o plano pode negar esse tipo de cirurgia? A resposta está na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.
⚖️ O Que Diz a Lei Sobre Cirurgia Reparadora e Planos de Saúde
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, exclui da cobertura apenas os procedimentos considerados experimentais. Já o Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário de cláusulas abusivas que coloquem o paciente em desvantagem.
👉 Isso significa que, quando a cirurgia reparadora tem caráter funcional e terapêutico, ela não pode ser negada pelo plano de saúde.
📚 Jurisprudência: STJ Garante Direito à Cirurgia Reparadora
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.069, consolidou o entendimento de que:
“É obrigatória a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador indicada por médico após cirurgia bariátrica, pois se trata de parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.”
Além disso, mesmo que haja dúvidas quanto à finalidade da cirurgia, o plano de saúde pode convocar uma junta médica — desde que pague pelos custos e não impeça o paciente de recorrer à Justiça.
📌 Casos Reais: Decisões Que Beneficiam o Paciente
Tribunais de todo o país têm confirmado esse entendimento. O TJDFT, por exemplo, já condenou um plano de saúde que negou a cirurgia reparadora, obrigando o custeio do procedimento e o pagamento de indenização por danos morais à paciente.
Essas decisões reforçam que a cirurgia reparadora não é luxo: é saúde, bem-estar e direito do paciente.
📝 O Que Fazer em Caso de Recusa do Plano de Saúde?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura da cirurgia, siga esses passos:
- Peça a negativa por escrito — o plano é obrigado a justificar.
- Reúna toda documentação médica — laudos e relatórios que comprovem a necessidade.
- Denuncie à ANS e ao Procon — registre a queixa formalmente.
- Procure um advogado especializado — para ingressar com ação judicial e pedir, inclusive, indenização por danos morais.
🧭 Conclusão: Você Tem Direito à Cirurgia Reparadora
Negar a cobertura de uma cirurgia reparadora pós-bariátrica é uma prática abusiva. Se você está nessa situação, não aceite a negativa como definitiva. A legislação e os tribunais estão do lado do paciente.
Na Benevides Advogados, somos especialistas em direito à saúde e estamos prontos para garantir seu direito na Justiça.
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