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Direitos das Mulheres no Divórcio: O Que Diz a Lei Sobre a Comunhão Parcial de Bens e a União Estável

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Introdução

O fim de um relacionamento nunca é fácil — emocionalmente e, muitas vezes, juridicamente. Para as mulheres, entender seus direitos no momento do divórcio ou da dissolução da união estável é essencial para garantir proteção patrimonial e segurança jurídica. Neste artigo, vamos esclarecer os direitos da mulher no divórcio, especialmente quando o regime de bens é o da comunhão parcial, e também nos casos de união estável.

Divórcio no Regime de Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum entre casais no Brasil. Ele se aplica automaticamente quando não há contrato antenupcial determinando outro regime.

✅ O que entra na partilha?

Todos os bens adquiridos durante o casamento — mesmo que estejam registrados apenas no nome de um dos cônjuges — são considerados comuns e devem ser divididos igualmente no divórcio. Isso inclui:

  • Imóveis comprados na constância do casamento;
  • Veículos;
  • Saldo de contas bancárias conjuntas ou individuais;
  • Investimentos;
  • Empresas constituídas durante o casamento.

❌ O que não entra na partilha?

Ficam fora da partilha:

  • Bens adquiridos antes do casamento;
  • Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo durante o casamento;
  • Bens de uso pessoal (roupas, objetos íntimos);
  • Valores recebidos a título de indenização pessoal, como pensão por danos morais.

📌 Direito à Moradia

Se houver filhos menores, é comum que a mulher permaneça no imóvel do casal como forma de proteger o lar da criança. Esse direito pode ser garantido judicialmente mesmo que o bem esteja apenas no nome do ex-cônjuge.

União Estável: Mesmos Direitos do Casamento

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo artigo 1.723 do Código Civil. Se não houver contrato estabelecendo outro regime, aplica-se também a comunhão parcial de bens.

👩‍⚖️ O que a mulher tem direito na dissolução da união estável?

  • Metade dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência;
  • Direito à pensão alimentícia (se for comprovada necessidade e dependência econômica);
  • Guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia para os filhos;
  • Direito de permanecer no imóvel que servia de residência familiar, nos casos de necessidade.

Pensão Alimentícia e Guarda dos Filhos

A mulher pode ter direito à pensão alimentícia, especialmente se tiver se dedicado integralmente ao lar ou aos filhos e, por isso, estiver em situação de dependência econômica. A pensão não é automática e depende de comprovação de necessidade.

Quanto à guarda dos filhos, o modelo predominante é a guarda compartilhada, salvo se houver razões para a guarda unilateral. O mais importante é sempre o melhor interesse da criança.

Dicas Práticas para as Mulheres em Processo de Separação

  1. Documente todos os bens adquiridos durante a relação.
  2. Reúna provas da união estável, caso não haja escritura pública.
  3. Procure orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam assegurados.
  4. Evite acordos sem respaldo jurídico — eles podem trazer prejuízos futuros.

Conclusão

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para enfrentar um divórcio ou a dissolução de uma união estável com mais segurança. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para proteger o patrimônio, a dignidade e o bem-estar das mulheres. E, acima de tudo, nenhum direito pode ser renunciado por desconhecimento.

Se você está passando por esse momento delicado, fale com nossa advogada especializada em Direito de Família. Ela será sua aliada na busca por justiça, equilíbrio e respeito.

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